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Artigo 1 º

Nome e endereço
A organização é chamado de "Sociedade Latino-Americana de Nefrologia e Hipertensão, Associação Civil" (adiante designado SLANH) e abordará a residência de campo do presidente da Companhia.

Artigo 2 º

Objetivos

  • 2.1 juntos todas as sociedades de nefrologia (ou indivíduos que praticam esta especialidade) na América Latina e os da América Latina nefrologistas no exterior agrupados ou não uma determinada empresa.
  • 2,2 Contribuições para a difusão do conhecimento em nefrologia e hipertensão, através de conferências, reuniões, publicações, etc
  • 2,3 Incentivar a formação de grupos de estudo colaborativo entre os centros de nefrologia.
  • 2.4 Promover e orientar a formação de nefrologistas americanos e desenvolver atividades de educação médica continuada.
  • 2.5 Promover e orientar o treinamento de pessoal paramédico em atividades relacionadas à América nefrologia americana e hipertensão.
  • 2,6 Estabelecer relacionamento com a Sociedade Internacional de Nefrologia e outras sociedades científicas.
  • 2,7 Incluir nas fileiras suas empresas, associações, grupos relacionados à Nefrologia e Hipertensão na América Latina.

Artigo 3 º

Deputados
O SLANH ter as seguintes categorias de associados:
· 3.1.1 membros fundadores
· 3.1.2 Membros Ativos
· 3.1.3 Associados
· 3.1.4 Membros Correspondentes
· 3.1.5 Honorários
· 3.1.6 Membros Beneméritos

  • Fundadores 3.1.1Miembros:
    Os membros fundadores são as pessoas que assinaram os documentos constitutivos da empresa da América Latina em reuniões realizadas em Córdoba, Argentina, em 1970, na Cidade do México em 1972, e cujos nomes aparecem nos registros.
  • 3.1.2 Membros Ativos:
    Seja ativo, qualquer nefrologista médicas ou científicas que tem demonstrado interesse na especialidade de nefrologia, e que resida em uma das regiões SLANH, independentemente de sua filiação a determinadas empresas. Se não é membro da Sociedade Nacional de Nefrologia (membro associado), o pedido deve ser acompanhado pelo seu currículo e carta de dois membros ativos da SLANH e sua incorporação é a decisão da directiva.
    Apenas membros ativos podem ocupar cargos de liderança SLANH no Conselho, do Conselho e / ou comitês de apoio, o qual deverá comprovar a duração de pelo menos um ano, mas têm sido associados, e estar em dia sobre as taxas de seus membros
  • 3.1.3 Os membros associados:
    Associados devem ser membros activos ou titulares da Sociedade Nacional de Nefrologia reconhecido pelo SLANH. Para papéis de liderança na placa ou suporte SLANH comissão devem ser incorporadas como membros ativos.
  • 3.1.4 Membros Correspondentes:
    Seja membros para os nefrologistas que residem na América Latina, com exceção dos nefrologistas americanos em os EUA e no Canadá.
    membros correspondentes terem todos os benefícios de membros ativos, mas não pode jogar em posições SLANH
  • 3.1.5 Honorários
    Membros Honorários são os indivíduos que tenham contribuído mérito excepcional para o conhecimento da nefrologia. Deve ser indicado por dois membros ativos da SLANH e aceitação será decidida pelo Comitê Executivo SLANH.
  • 3.1.6 Membro Benemérito:
    Benfeitor membros são indivíduos, corporações, fundações e outras organizações que contribuem financeiramente em uma base regular com um montante fixado pelo Conselho de SLANH.

· 3.2. Sociedades:

  • 3.2.1 Sociedades membros: as Sociedades Nacionais são Nefrologia SLANH representada no momento da promulgação destes estatutos. Sociedades Membro será representado no Conselho pelo seu Presidente ou seu representante. Para ser elegível para votação no Conselho, deve ser atual em suas dívidas.
  • 3.2.2 Empresas Associadas: São as sociedades científicas na área da nefrologia e ciências afins. O membro da Sociedade não terão representação no Conselho de SLANH.
    A admissão das empresas filiadas devem obedecer aos seguintes critérios:
    a) estabelecer um tempo de funcionamento superior a três anos.
    b) manter o seu caráter nacional e da personalidade do seu país.
    c) ter atividades científicas e acadêmicas (cursos, programas, conferências, etc.)
    por um período mínimo de três anos em seu país.

Artigo 4 º

Autoridades

  • 4.1 A Autoridade é composto de um conselho e uma directiva.
    • 4.1.1 O Conselho será composto da directiva, o Conselho das Sociedades Nacionais representados na SLAHN (presidentes de eles ou seus representantes designados) e os Conselheiros Regionais
    • 4.1.2 A Administração é composto pelo Presidente, o Presidente, o Presidente Eleito, quatro vice-presidentes, um Secretário-Tesoureiro e Editor de Nefrologia Latina, a publicação oficial da SLANH.
    • 4.1.3 Os vice-presidentes que representam as seguintes regiões: Região 1 (Sul): Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, Região 2: Brasil, Região 3 (Andina): Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, e da Região 4 (América Central, Caribe e do Norte): América Central, Cuba, México, Porto Rico, República Dominicana, EUA e América Latina e no Canadá.
  • 4.2 Os membros da Diretoria permanecerão em seus postos de dois anos. Para aplicar esse termo, o Presidente eleito vai ocupar o cargo de Presidente.
    • 4.2.1 latino-americanos em Nefrologia Editor ocupará o cargo por dois mandatos. No final do seu mandato, o Conselho vai eleger um novo editor.
  • 4.3 Os Conselheiros representando a Sociedade Nacional de Nefrologia (Presidente ou seu representante) terá um mandato similar ao dos membros do Conselho de Administração. Representar o seu país na SLANH descrição escrita pela Sociedade de Nefrologia de cada país.
  • 4.4 No caso de um diretor que representa a Sociedade Nacional de Nefrologia, é eleito para um cargo para a Mesa, a Sociedade Nacional, ao qual ele pertence, deve nomear um novo director.
  • 4.5 A Administração Regional será proposto para a directiva pelo Comitê de Indicação, e ocupará o cargo por quatro anos (dois mandatos). No primeiro ano de operação destes Estatutos, o Comitê de Indicação irá selecionar até quatro (4) novos membros, e assim por diante (quatro anos) para completar dezesseis Administração (16) Regional. No final do quarto ano, irá renovar os quatro diretores regionais nomeados no primeiro ano e assim por diante.
    Diretores Regionais serão escolhidos por sua liderança local, regional e internacionalmente por suas contribuições científicas e de promoção na América Latina. Deve dispor de meios de comunicação que lhes permitam uma melhor integração. Diretores Regionais serão membros ativos da SLANH e, possivelmente, representam diferentes países e regiões não pode ser superior a um Vereador para o país, exceto o Brasil, que pode eleger dois diretores.
  • 4.6 Os membros do Conselho, com exceção do Secretário-Tesoureiro será eleito pelo Conselho, por maioria de votos.
  • 4.7 O Secretário-Tesoureiro serão nomeados pelo Presidente da SLANH.
    • 4.7.1 O Secretário-Tesoureiro da SLANH será realizada no país, o Presidente da SLANH. SLANH fundos serão depositados no país que o Conselho considere adequadas para finanças e negócios do SLANH.
  • 4.8 podem ser propostas para a Câmara, os deputados ou de Ativos Fundadores SLANH.
  • 4,9 A Companhia terá um Comitê de Indicação, que é composto por cinco (5) membros que são eleitos por um período (dois anos). Três (3) destes pertencem ao Ex-Presidentes da SLANH, exceto o presidente passado imediato, e de 2 (dois) membros serão nomeados pelo Presidente da SLANH entre os membros activos que não têm qualquer posição dentro do SLANH . O presidente do Comitê de Indicação exerce mais antiga SLANH o ex-presidente.
    • 4.9.1 As funções do Comitê de Indicação de propor ao Presidente do Conselho e SLANH três candidatos para cada posição a ser renovada no quadro ou para eleger uma nova América Latina Editor de Nefrologia. Estas listas serão seleccionadas, pelo menos, quatro meses antes da realização do Congresso Latino Americano de Nefrologia e Hipertensão abaixo para fazer o presidente para informar as Sociedades Nacionais.
      Além disso ser uma função do Comitê de Indicação a nomeação direta de Administração Regional.
  • 4.10 Os novos diretores tomarão posse no final da Assembléia da Liga.

Artigo 5 º

As obrigações do Conselho
Os membros do Conselho constituem SLANH governo.

  • 5,1 Será que todas as funções executivas são comuns a uma sociedade científica, para realizar os objectivos da empresa em relação a:
    • a) Alteração do Estatuto do SLANH.
    • b) Eleição dos novos dirigentes da Câmara e do editor de Nefrologia na América Latina.
    • c) A eleição do local para o próximo Congresso Latino-Americano de Nefrologia.
    • d) definição da política geral da empresa para cumprir os objectivos.
    • e) Aprovar o Conselho de Administração.
    • f) aprovar a dissolução da Companhia.
  • 5.2 As decisões são tomadas por maioria simples, desde que exista um quórum de metade mais um dos membros do Conselho, exceto para alteração dos estatutos ou dissolução da Companhia, que exigem um 2 / 3 dos votos Conselho Total.
  • 5.3 O Presidente solicitará a votação por escrito, dos membros do Conselho, em condições de emergência considerados, incorporando o voto por fax ou e-mail.

Artigo 6 º

Obrigações da Câmara

A directiva é responsável pela administração da Companhia e implementação da política determinada pelo Conselho. As decisões são tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente dará o voto decisivo.
  • 6.1 Durante cada Congresso, da reunião do Conselho serão sorteados entre os eleitos o vice-presidente que vai substituir no caso de, renúncia ou incapacidade de morte.
  • 6.2 O Secretário-Tesoureiro informará o Conselho das atas e relatórios da Companhia.
  • 6.3 O Presidente tem a responsabilidade final pela gestão da empresa será o seu
    representante e vai exercer a presidência do Conselho.

Artigo 7 º

Congresso Latino-Americano de Nefrologia e Hipertensão

  • 7,1 Estas serão realizadas a cada três anos ou sempre que o Conselho decida SLANH. Os organizadores da conferência será da responsabilidade da Comissão Organizadora.
  • 7,2 No seio do Comité Organizador deverá incluir o Director do país de acolhimento no âmbito do Conselho da SLANH e outro membro nomeado pelo Presidente da SLANH.
  • 7.3 Os fundos de empréstimo que SLANH dando ao comitê organizador local para a organização inicial do Congresso devem ser devolvidos à SLANH sem juros, num prazo não superior a quatro meses da conclusão do Congresso.
  • 7,4 cinqüenta por cento (50%) do lucro líquido do Congresso, ou o montante determinado pelo Conselho, serão distribuídos aos SLANH pela Comissão Organizadora, num prazo não superior a quatro meses a partir do final do Congresso.

Artigo 8 º

Publicação Oficial SLANH

  • 8,1 Será a publicação oficial da SLANH Nefrologia Latinoamericana Journal.
  • 8.2 O Editor de latino-americanos em Nefrologia ser um membro do Conselho de Administração com voz mas sem voto e ocupará o cargo por dois mandatos. Deve apresentar um relatório anual à Diretoria e Conselho da SLANH e um relatório à Assembléia em cada Congresso Latino Americano de Nefrologia e Hipertensão.
  • 8.3 O editor será responsável pela organização do Jornal das negociações com a empresa que publica a revista, o seu conteúdo e manter um nível elevado de médicos e científicos. Será assistido por editores associados e consultores e um conselho editorial no qual eles serão devidamente representados em todos os países membros SLANH e as diferentes disciplinas que se relacionam com nefrologia. Editor é a responsabilidade de nomear os membros do Conselho Editorial, em consulta com os Editores Associados e Consultores. membros do Comitê Editorial serão eleitos por um período e podem ser reconduzidos.

Artigo 9 º

Patrimônio da SLANH

  • 9.1 Os Fundos SLANH será de:
    • a) As taxas anuais pagas pelo reconhecido Sociedades Nacionais;
    • b) As taxas anuais pagas pelos sócios diretos;
    • c) As taxas cobradas dos sócios benfeitores;
    • d) Os recursos obtidos de doações, subvenções, legados, etc, recebidos de pessoas físicas e / ou jurídicas;
    • e) Os fundos das inscrições em congressos latino-americanos, e / ou outros eventos científicos organizados pela SLANH, ou os lucros das publicações ou serviços prestados por.
  • 9.2 A quantidade ou pontos percentuais acima mencionadas são dadas em cada caso pelo Conselho.

Artigo 10

Língua Oficial
As línguas oficiais são o espanhol eo SLANH Português.

Artigo 11

Disposições Gerais e Transitórias

  • 11.1 O Dr. Abelardo Buch López eleito Presidente Honorário do Congresso V Cimeira América Latina, substituindo o Dr. Victor R. Miatello, servir no Conselho de forma permanente.
  • 11.2 Os meios incorporados no presente Estatuto, o Comitê de Indicação da SLANH indicado no final e que devem reger o referido Comité.
  • 11,3 Os regulamentos devem entrar em vigor a partir da data de aprovação pelo Conselho na sua reunião de negócios e ratificada pela Assembléia Geral da SLANH a 14 abr 2002, em San Jose, Costa Rica.

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